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TJ-SP impugna leis municipais e proíbe contratação de novos diretores, assessores e chefes na Prefeitura de Adamantina

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou despacho, assinado pelo relator Amorim Cantuária com data de 13 de dezembro de 2016, que impugna as leis municipais em vigência relacionadas aos cargos de direção, chefia e assessoria na Prefeitura de Adamantina. A decisão é resultado de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo e, por consequência, também proíbe o futuro prefeito de fazer novas contratações ou promover funcionário (de carreira ou não) para ocupar esses cargos.

“Aduz que há inconstitucionalidade, porquanto tais normas estipularam a criação de cargos em comissão sem a descrição legal das atribuições dos empregos de provimento em comissão, incorrendo-se em violação ao princípio da reserva legal, porquanto é certo que o núcleo das competências dos poderes, dos deveres, dos direitos, do modo de investidura e das condições do exercício das atividades do cargo e/ou emprego público devem estar descritos na lei, sob pena de se infringir os artigos 111, 115, incisos I, II e V, e 144 da Constituição Estadual”, embasa o relator.

O despacho publicado confirma a concessão da liminar para suspensão da eficácia (contratação ou promoção para os cargos citados) até o final e definitivo julgamento desta ação. Mas, por outro lado, deixa claro que não proíbe a formação do novo secretariado.

“A liminar fica concedida apenas para sustar a realização de novas nomeações para os cargos indicados na petição inicial, até final julgamento desta ADI, com exceção dos cargos de ‘Secretários’, pois, em ano de fim de mandato com posse de prefeito já no próximo mês, obviamente se estaria a engessar a novel administração e a liberdade do chefe do Poder Executivo em nomear seus assessores diretos”, pondera Cantuária, e completa: “A medida restrita aos ‘Assessores, Diretores e Chefes’ já é suficiente para se evitar o risco de prejuízos que poderiam advir ao funcionamento da Administração Municipal em decorrência da inexistência de tempo hábil para tomar as providências necessárias à correção de situações irregulares no quadro de servidores”.

CONCORDÂNCIA

A decisão do TJ-SP atingirá diretamente a Administração Márcio Cardim (DEM), já que impede o prefeito que assumirá no próximo dia 1º de janeiro de 2017 de colocar a sua equipe no Segundo Escalão.

A reportagem do Folha Regional conversou no começo da tarde de hoje (terça-feira) com o futuro chefe do executivo, que demonstrou ter recebido a decisão com tranquilidade e a considerou positiva. “As leis que regulamentam esses cargos na Prefeitura de Adamantina são ainda da década de 90, então, vejo que a Justiça quer simplesmente que o Município se atualize. Também, concordo que precisamos realmente ter atribuições especificadas para cada cargo comissionado, assim a Administração Pública tem mais segurança no cumprimento das funções e pode nomear pessoas qualificadas para exercê-las”.

Questionado sobre o que pretende fazer agora em relação ao caso, Cardim revelou já ter se reunido com o Departamento Jurídico da Prefeitura e pretende compartilhar a situação com a nova Câmara.

“Vamos (Executivo), junto com o Poder Legislativo, elaborar uma proposta de uma nova lei que regulamente de forma adequada um novo organograma de cargos comissionados na Prefeitura”, concluiu.

(www.folharegionaladamantina.com.br)

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