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Justiça obriga Estado e Prefeitura a fornecerem tratamentos multidisciplinares a crianças autistas em Lucélia

Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 800 até o limite de R$ 80 mil.

Uma liminar concedida pela Justiça em primeira instância obriga o Estado de São Paulo e, subsidiariamente, a Prefeitura a fornecerem tratamentos multidisciplinares a oito crianças que estão no espectro autista em Lucélia (SP).

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) e, segundo prescrições assinadas por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS), os pacientes necessitam de acompanhamento por psicoterapeuta, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo, assim como de terapias específicas para o transtorno autista no método ABA ou Denver, sendo que as famílias não possuem recursos financeiros para custeá-los.

Na decisão, a 2ª Vara de Lucélia dá prazo de 15 dias para que o poder público apresente plano de ação a ser adotado para essas crianças, especificando o tratamento oferecido a cada uma delas. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 800 até o limite de R$ 80 mil.

O promotor de Justiça Pedro Vinícius Meneguetti Martins afirma nos autos que, além de serem protegidas por disposições genéricas presentes na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as pessoas com espectro autista “têm tutela específica prevista na lei federal nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro, garantido acesso ao atendimento multiprofissional”.

g1 solicitou nesta terça-feira (27) posicionamentos oficiais sobre o assunto à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e à Prefeitura de Lucélia, mas não obteve resposta até o momento desta publicação. Havendo manifestação das partes envolvidas, essa reportagem será atualizada. (Por g1 Presidente Prudente)

Símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista — Foto: Câmara Municipal/Divulgação

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