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Decreto do Bispo da Diocese de Marília suspende missas e outras celebrações católicas na região

Decisão suspende celebrações religiosas no esforço de evitar aglomeração nas
igrejas e nas atividades da Diocese de Marília (Ilustração).

Dois dias depois de editar a Circular nº 04/2020, com restrições às atividades religiosas nas igrejas católicas da Diocese de Marília (reveja), o bispo diocesano Dom Luiz Antonio Cipolini editou e fez divulgar nesta quarta-feira (18) um Decreto onde tornam ainda mais restritivas as medidas adotadas no sentido de ampliar os esforços para tentar evitar o contágio pelo vírus coronavírus (Covid-19). 

Entre as novas determinações válidas a partir desta quarta-feira, estão a suspensão de missas públicas (abertas ao público) e também as celebrações dos sacramentos do batismo, primeira eucaristia, confirmação e casamentos.

Ainda de acordo com o Decreto da Diocese de Marília, a programação da Semana Santa deve ser realizada de forma privada pelo clero (Domingo de Ramos, Tríduo Pascal e Domingo de Páscoa).

O documento também suspende as aulas dos seminaristas, que deverão retornar aos seus lares, onde aguardarão as novas decisões.

O Bispo orienta ainda que as visitas do clero a enfermos e as celebrações exequiais (fúnebres) sejam feitas observando-se os cuidados sanitários recomendados pelas autoridades de saúde.

Dom Luiz Antonio Cipolini destaca também que, diante desse cenário, sejam fortalecidas e ampliadas as ações de cuidados e higienes, que sejam evitadas aglomerações e que os fiéis católicos fortaleçam as orações em família, nos lares. “Que o clero, religiosos, religiosas, seminaristas, consagrados, agentes de pastoral e fiéis leigos e leigas se empenhem na conscientização da população, incentivando a todos o cumprimento das normas básicas de prevenção”, completa o documento.

O Decreto tem validade por tempo indeterminado, até a publicação oficial de uma nova orientação pela autoridade diocesana. (sigamais.com)

Veja a íntegra do Decreto:

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