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Elektro convoca clientes irrigantes e rurais para recadastramento e garantia de desconto na conta de energia

Consumidor que possui sistema de irrigação tem direito a desconto na tarifa de energia elétrica

A Elektro convoca clientes irrigantes, aquicultores e demais rurais para recadastramento da tarifa subsidiada. Por determinação da Resolução N° 800, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os clientes classificados nessas categorias de consumo precisam revalidar a documentação para não perder descontos na conta de energia, que variam de 8% a 67% para Mato Grosso do Sul e de 8% a 60% para São Paulo. O percentual de subsídio depende da atividade desenvolvida.

Até dezembro, mais de 45 mil devem apresentar a comprovação exigida pela Aneel. Caso não efetuem o recadastramento, os consumidores atualmente beneficiados perdem o subsídio a partir de janeiro de 2020. Os clientes estão sendo convocados por meio de avisos nas faturas mensais de energia elétrica. No total, aproximadamente 137 mil clientes devem revalidar os dados cadastrais até 2021, conforme o calendário da distribuidora.

Entre as documentações necessárias, os clientes devem apresentar:

– Irrigantes: outorga d’água e licença ambiental;

– Agroindustriais:  cartão CNPJ, inscrição Estadual e documentação que comprove tratar se    de    transformação ou beneficiamento de produtos advindos diretamente da agropecuária;

– Demais   clientes   rurais:   cartão   CNPJ/   CPF   mais   Imposto   Territorial   Rural (ITR) ou documento do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), ou NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal), ou CC1R (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) ou documento do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).

O recadastramento será realizado nas Lojas de Atendimento Elektro ou por meio da rede credenciada. Os clientes que perderem o subsidio a partir de janeiro de 2020, por não revalidação   das   informações   podem   voltar   a   receber   o   desconto, caso   regularizem documentação junto à concessionária.  No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que cliente permaneceu descadastrado.

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