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Ministério Público de OC processa Município por descumprimento de decreto estadual da pandemia e exige aperto na fiscalização

De acordo com o Ministério Público de Osvaldo Cruz, a decisão de Mazucato está em desacordo com o decreto estadual. Foto: Redes Sociais.

O Ministério Público Estadual de Osvaldo Cruz processou nesta quarta-feira, 6, o Município de Osvaldo Cruz. O objetivo é obrigar a Prefeitura a apertar o cerco contra o comércio. O MP considerou que o Prefeito Edmar Mazucato foi além de seus poderes ao autorizar que comércios considerados não essenciais pudessem vender através dos sistemas “delivery” e “drive thru”.

De acordo com o Ministério Público, a decisão de Mazucato está em desacordo com o decreto estadual de quarentena da pandemia do Covid-19. Entendem os promotores que, apesar do ato do Governador João Dória prever a possibilidade de funcionamento dos “serviços de entrega “delivery” e “drive thru” em relação a bares, restaurantes e supermercados, o prefeito anunciou através de uma transmissão pela internet que os estabelecimentos comerciais poderiam atender pelo sistema “delivery”.

Entende a Promotoria que o prefeito usurpou a competência do governador do Estado ao flexibilizar o Decreto Estadual da quarentena, que inicialmente vai até 10 de maio. Isto porque os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” somente estão permitidos pelo Estado aos bares, restaurantes e padarias e não aos demais estabelecimentos que trabalham com serviços e produtos não essenciais.

Segundo os promotores da Comarca, Owen Miuki Fujiki e Jess Paul Taves Pires, que assinam a ação civil pública, embora o prefeito tenha anunciado que o atendimento presencial ao público pelos estabelecimentos comerciais continua proibido, “o que se tem observado é que tal flexibilização, na prática, veio a prejudicar o isolamento social determinado pelo Decreto Estadual”.

No entendimento da promotoria, a permissão de atendimento pelo sistema “delivery” fez com que muitos estabelecimentos, que trabalham com produtos e serviços não essenciais, aos poucos voltassem a prestar atendimento normalmente.

Aceoc e Município foram alertados antes da ação


Antes da ação a Promotoria entrou em contato telefônico com o prefeito e com a diretoria da Associação Comercial de Osvaldo Cruz pedindo que fossem intensificadas as fiscalizações dos estabelecimentos da cidade quanto à proibição de atendimento presencial ao público imposta pelo citado Decreto Estadual e que a ACEOC chegou a enviar comunicação aos comerciantes associados.

Entrentanto, por mais que a Prefeitura e a ACEOC tenham se comprometido quanto ao cumprimento da norma estadual, a fiscalização dos estabelecimentos não tem sido realizada, segundo o MP.

A Promotoria juntou na ação imagens em que vários estabelecimentos permaneciam abertos, o que prejudica a medida de isolamento social e coloca em risco a saúde dos moradores da cidade.

Poucos leitos


Os promtores citam que a Santa Casa local conta com apenas 8 respiradores mecânicos em funcionamento que possa atender vítimas de COVID-19. Apesar de ter havido a compra de outros 8 equipamentos iguais, ainda não há notícias de que os equipamentos teriam chegado.

Assim, a Santa Casa de Osvaldo Cruz tem sob sua responsabilidade populações de três municípios (Osvaldo Cruz, Sagres e Salmourão) com população estimada num total de 38.120 pessoas. Isto daria
uma proporção de 4.765 pessoas para cada respirador hoje em operação.

Na visão do Ministério Público, Osvaldo Cruz não conta com estrutura suficiente para uma flexibilização da quarentena e por isso manter o isolamento social é fundamental.

Mazucato teria feito vistas grossas


Na mesma ação os promotores criticam o fato do Prefeito Mazucato ter anunciado que determinou a fiscalização do comércio, quando na prática não colocou seus fiscais na rua para acompanhar quem está ou não cumprindo o decreto estadual da pandemia. Segundo o Ministério Público, Mazucato “está apenas fazendo de conta que tem procurado exigir o cumprimento do Decreto Estadual”.

Ao final, os promotores pedem decisão liminar no para determinar ao Município a obrigação de fiscalizar o comércio, em especial às atividades não essenciais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Pede ainda o MP que, caso seja verificada irregularidade, que o estabelecimento comercial que descumprir o decreto estadual seja fechado e lacrado pela Prefeitura.

A Promotoria ainda solicita que seja oficiado o comando da Polícia Militar local para auxiliar e apoiar a fiscalização municipal para cumprimento do Decreto Estadual, o que incluiria a elaboração de boletins de ocorrência contra os comerciantes que descumprirem as normas. ( José Carlos Oliveira Portal Ocnet)

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