O Ministério Público Eleitoral, através do promotor eleitoral José Carlos Talarico, na data de quarta-feira (30/09), propôs ação de impugnação de registro de candidato contra José Aparecido de Oliveira (Zé Vená) a prefeito de Mariapolis.
A coligação “Mariapolis dos nossos sonhos” formada pelos partidos PSDB e PTB encaminhou o pedido de registro de candidatura de Zé Vená à prefeito de Mariápolis para a eleição deste ano.
Entretanto o promotor afirma que é impossível o deferimento do registro de candidatura, uma vez que Ze Vená enquadra na hipótese prevista na Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos, após o cumprimento da pena, pelos crimes de fé pública”.
Foi apresentado documentação com a condenação por decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Adamantina com pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, 5 meses de detenção, ambas em regime inicial aberto. A condenação foi confirmada pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com provimento apenas parcial do recurso interposto pelo impugnado. A condenação criminal transitou em julgado em 30/04/2018 e a pena foi cumprida em 22/05/2020. Porém a condenação definitiva por crime contra a fé pública gera inegibilidade a “até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”, informou o promotor.
Desta forma o promotor afirma ser impossível o deferimento do registro de candidatura, tendo em vista que Zé Vená se encontra com os direitos políticos suspensos, por força de decisão definitiva condenatória por ato de improbidade administrativa. “Portanto, encontra-se em vigor a suspensão dos direitos políticos do impugnado, o que afeta sua capacidade eleitoral ativa (direito de votar) e passiva (direito de ser votado)”, afirmou o promotor.
Desta forma o promotor pede a impugnação da candidatura de Zé Vená para a eleição, que agora será notificado para apresentar a sua defesa e após será decidido pelo juíz eleitoral. (ifolharegional.com.br)