Em nota distribuída à imprensa pela Prefeitura de Adamantina (leia abaixo), a Procuradoria Geral do Município rebateu as críticas feitas pelo vereador Acácio Rocha (DEM) na sessão da Câmara Municipal realizada na última segunda-feira (5), em torno da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) que declarou inconstitucional a Lei Municipal Nº 3.277, de 12 de dezembro de 2007 que assegurava a concessão de bolsas de estudos integrais na UniFAI a funcionários municipais da Prefeitura, Câmara Municipal e a própria autarquia de ensino superior (reveja aqui).
As declarações do vereador questionaram a dinâmica de defesa pelo Município de Adamantina, no sentido de atuar para garantir a constitucionalidade da Lei. Um destaque ao tema foi dado em reportagem produzida pelo Ginotícias (veja aqui), o que teria motivado a manifestação da Procuradoria Municipal.
No entendimento do parlamentar, não houve esforço engajado para tentar manter a legislação e a atuação nesse sentido teria sido pró-forma. “Não houve, por exemplo, uma sustentação oral junto aos procuradores, na sessão de julgamento no TJ, em São Paulo, devidamente preparada, com argumentos, e que pudesse contradizê-los”, questiona Acácio. “Um esforço nesse sentido poderia levar até mesmo ao adiamento do julgamento, para uma melhor estruturação dos argumentos e estratégias da defesa”, completa.
O vereador Acácio Rocha defende seu posicionamento, sobretudo acerca da atribuição fiscalizadora, que se aplica, também, às condutas dos agentes públicos, comissionados ou do próprio quadro, no exercício de suas funções. “Reconheço a qualidade do quadro de advogados da Procuradoria Municipal, mas nada retira minha liberdade e minha atribuição legal de questionar e fiscalizar, próprios da atividade legislativa”. “ E invoco também, dentro do que a lei me assegura, a imunidade que credencia e estimula o livre exercício do discurso, dos posicionamentos e das manifestações em plenário, durante as sessões da Câmara Municipal”, completa.
Ainda segundo Acácio, ele espera que a Procuradoria Municipal se manifeste sempre que os temas de interesse público merecerem posicionamentos e esclarecimentos, o que infelizmente não ocorre na maioria das situações envolvendo a administração municipal. “Que esse empenho em responder aos meus questionamentos inspire e motive a Procuradoria Municipal e a Prefeitura, como um todo, a responder e satisfazer as necessidades de informações dos cidadãos adamantinense, nos diversos temas, tão comuns e rotineiros no cotidiano da nossa cidade”, finaliza.
Nota da Procuradoria Municipal
A Procuradoria Geral do Município de Adamantina, motivada pela fala do Vereador Acácio Rocha (DEM), do dia 05 de fevereiro de 2018, em sessão ordinária da Câmara Municipal, esclarece que foram e estão sendo utilizados todos os meios jurídicos cabíveis para a defesa da Constitucionalidade da Lei n.º 3.277, de 12 de dezembro de 2007, atentando ainda ao fato de que, referida Lei, fora proposta pelo Poder Executivo e APROVADA pelo Poder Legislativo, a qual foi alterada pela Lei n.° 3.653, de 19 de maio de 2015, através de idêntico processo legislativo. Diante disso, verifica-se que a propositura da Ação de Inconstitucionalidade foi motivada pela Lei n.º 3.653/2015.
Esclarece, ainda, que são partes no processo tanto o Prefeito do Município de Adamantina quanto o Presidente da Câmara Municipal, que também conta com corpo jurídico, portanto, a defesa da Lei cabe igualmente aos Poderes Executivo e Legislativo, e não somente ao Poder Executivo. Por fim, a Procuradoria Municipal informa que é composta por funcionários públicos concursados, capacitados e competentes, e está tomando as providências, dentro dos termos e nos limites da lei, para que possam ser respeitados os direitos dos servidores públicos municipais (Fonte: Procuradoria Geral do Município/Prefeitura de Adamantina). (sigamais.com)