Nova lei já está em vigor e os seus efeitos são retroativos a 1º de janeiro de 2022
A Prefeitura de Adamantina publicou a lei nº 4.105 de 21 de janeiro de 2022 que dispõe sobre alteração do artigo 4º da Lei nº3.125, de 08 de abril de 2005, concedendo reajuste na bolsa de estudos dos estagiários.
A partir de agora, o estagiário receberá, mensalmente, como contraprestação, o valor de R$ 900,00 que será pago diretamente ao estudante.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. A lei já está em vigor e os seus efeitos são retroativos a 1º de janeiro de 2022. (Por: Natacha Dominato | Comunicação/Prefeitura de Adamantina)