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Prefeitura de Adamantina protocola na Câmara projetos de lei do Auxílio Empreendedor e de isenção do ISS fixo

Conforme anunciou a Prefeitura de Adamantina no final da tarde da última quinta-feira (15), foram apresentados pelo Poder Executivo, junto à Câmara Municipal, os dois projetos de lei que tratam de apoio municipal ao comércio e prestadores de serviços locais, para atenuar os impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19.

O Projeto de Lei (PL) N° 34, de 16 de abril de 2021, cria o Auxílio Empreendedor. Em cota única, o empreendedor que se enquadrar nos requisitos da lei terá direito ao auxílio de um salário mínimo, equivalente a R$ 1.100,00. 

Já o Projeto de Lei Complementar (PLC) 03, de 16 de abril de 2021, autoriza a Prefeitura a conceder a isenção do ISS Fixo (Imposto Sobre Serviços) para atividades econômicas que ficaram suspensas em 2021, para as parcelas com vencimentos até 30 de junho deste ano.

Segundo divulgado na  última semana, as duas propostas nasceram a partir da articulação conjunta entre a Prefeitura, Associação Comercial e Empresarial de Adamantina (ACE) e o Sincomercio (Sindicato do Comércio Varejista). Lidas nesta segunda-feira no plenário da Câmara Municipal, os dois projetos de lei iniciam a tramitação legislativa.

Na leitura, o presidente da Câmara já fez o despacho, encaminhando às comissões permanentes da Câmara, para pareceres, em especial das comissões de Orçamento e Finanças e de Constituição, Justiça e Redação. Nas comissões, ou individualmente, os projetos poderão receber emendas.

A expectativa é que as duas pautas tenham tramitação rápida e sejam votadas em sessões extraordinárias.

Além dessas ações, a Prefeitura de Adamantina já havia suspendido por meio do decreto 6337 de 5 de abril de 2021, a incidência de multas e juros sobre o IPTU/2021, ISS Fixo/2021, Taxa de Licença para Fiscalização de Funcionamento/2021 e ISS Variável/2021 prestador até 30 de dezembro (relembre).

Auxílio Empreendedor

Para a operacionalização do Auxílio Empreendedor, a Prefeitura vai usar R$ 300 mil da sua reserva de contingência, um valor reservado todo os anos, no orçamento municipal, que pode ser movimentado somente a partir do mês e outubro de cada ano e direcionado a qualquer área da administração municipal, ou antes desse período em situações excepcionais como catástrofes, calamidade pública, entre outras definidas em lei. A situação da pandemia e seus impactos justificam a movimentação antecipada desta reserva.

Do orçamento municipal para 2021, fixado em R$ 127.823.990,00, a peça orçamentária tem uma reserva de contingência de R$ 1.190.000,00. É desse montante que vai ser remanejado o valor de R$ 300 mil para o pagamento do auxílio empreendedor.

Dividindo os R$ 300 mil pelo valor de um salário mínimo, será possível beneficiar 272 empreendedores da cidade. “Referido auxilio visa beneficiar aqueles empreendedores que tiveram suas atividades totalmente suspensas pelo período das restrições sanitárias impostas pelo Poder Público, contribuindo para minimizar as perdas auferidas. Sob outra perspectiva, o auxílio serve como medida de fomento ao comércio local, estimulando uma maior circulação de bens e renda”, diz o texto da Mensagem assinada pelo prefeito, que acompanha e justifica a iniciativa.

Projetos de lei foram apresentados pela Prefeitura de Adamantina e iniciam agora tramitação na Câmara Municipal (Da Assessoria).

Requisitos para obter o Auxílio

De acordo com o PL, o Auxílio Empreendedor em cota única, no valor de um salário mínimo, atenderá pessoas jurídicas enquadradas na Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006 (que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), e suas alterações, com faturamento anual de até R$ 180 mil e profissionais autônomos, que tiveram suas atividades suspensas, ainda que parcialmente, em decorrência da pandemia, neste ano de 2021.

O PL define que poderão inscrever-se no Auxilio Empreendedor as pessoas jurídicas e os profissionais autônomos que obedeçam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

• Ter suas atividades suspensas, ainda que parcialmente, por ato do Poder Executivo local em virtude de períodos de isolamento social para contenção da Covid-19;

• Ter alvará de funcionamento ativo no Município de Adamantina em 1° de janeiro de 2021;

• Estar enquadrada na Lei Complementar nº 123, de 2006, em 1º de janeiro de 2021, no caso de pessoa jurídica:

• Desempenhar pelo menos uma das atividades econômicas listadas pela lei;

• Demonstrar queda de faturamento entre o ano/exercício de 2019 e 2020, no caso de empresa.

A comprovação desses requisitos será feita mediante declaração do responsável legal pela pessoa jurídica e/ou autônomo aderente ao Auxílio Empreendedor.

Já as empresas e profissionais autônomos cujas atividades não tiveram restrição de funcionamento, independente da redução de faturamento por conta da retração da atividade econômica, não farão jus ao Auxílio Empreendedor.

O benefício será operacionalizado mediante termo de adesão firmado pelo interessado junto ao Poder Executivo.

Lista das principais atividades econômicas contempladas pela Lei

• Boates, danceterias, salões de dança e casas de festa

• Academias

•  Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres;

• Produção de eventos, serviços de lazer e cinema;

• Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que não estejam enquadradas como atividades essenciais.

Isenção do ISS Fixo

Outra medida para amenizar os efeitos negativos será a concessão de isenção do ISS Fixo referente ao primeiro semestre de 2021 para os profissionais autônomos que foram impossibilitados de exercer suas atividades sob qualquer forma, para as parcelas com vencimento até 30 de junho de 2021, exclusivamente profissionais autônomos, inscritos até 1º de janeiro de 2021, e que foram impossibilitados de exercer sua atividade, sob qualquer forma. “O benefício previsto no caput possui caráter individual, eventual e temporário, não gerando direito adquirido e permanente”, prevê a legislação.

De acordo com a proposta, os contribuintes interessados na concessão do benefício  deverão requerê-lo junto à Prefeitura Municipal de Adamantina até dia 31 de maio próximo. Para o contribuinte que já tenha pago o imposto, o PLC autoriza que seja feita a compensação dos valores já quitados. (sigamais.com)

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