Por meio da Concorrência Pública Nº 01/2018, a Prefeitura de Adamantina está oferecendo 31 terrenos para a instalação de empresas no Distrito Comercial, Industrial e de Serviços Valentim Gatti, proximidades do Parque Itamarati.
As áreas foram retomadas pela Prefeitura, no ano passado, em razão das empresas beneficiadas não terem cumprido com as obrigações, como a construção das instalações e funcionamento.
A concessão de direito real de uso e subsequente doação, com encargos, desses imóveis, se dá nos termos da Lei Complementar Nº 259, de 05 de abril de 216, alterada pela Lei Complementar n.º 278, de 07 de junho de 2017. As empresas beneficiárias terão prazos rigorosos, para início das construção do espaço e operação. Quem não cumprir poderá perder a concessão.
A licitação foi aberta no dia 24 de janeiro e segue até 28 de fevereiro. A sessão de julgamento das propostas será no dia 28, às 9h, na sala de licitações da Prefeitura de Adamantina (4º andar).
A menor área oferecida é de 502,62 m2 e a maior área oferecida é de 1.144,82 m2. O interessado poderá indicar, na sua proposta, no âmbito da licitação, a área de terras que atenda seus objetivos.
Podem participar todas as empresas que manifestaram interesse e tiveram os seus requerimentos aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Comercial e Industrial de Adamantina e que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital.
O interessado deve apresentar documentos que atestes sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, bem como a proposta de utilização da área, com anteprojeto e memorial descritivo das edificações e outras obras a serem implantadas.
Critérios que serão avaliados e pontuados
As propostas serão avaliadas mediante critérios técnicos e as informações apresentadas pelo interessado, e exigidas no edital de licitação. Esses itens serão pontuados e mensurados a partir de uma equação matemática. Veja quais são esses critérios:
A – Prazo de início da construção (quanto maior o prazo, menor a pontuação);
B – Prazo de início da atividade (quanto maior o prazo, menor a pontuação);
C – Prazo de conclusão da construção (quanto maior o prazo, menor a pontuação);
D – Número de empregos diretos gerados, os quais deverão ser devidamente registrados em Carteira de Trabalho (quanto maior o número, maior a pontuação);
E – Valor total dos investimentos na área, inclusos: construção, máquinas e equipamentos (quanto maior o valor do investimento, maior a pontuação);
F – Índice de área a ser construída, ou seja, área construída dividida pela área total do terreno (quanto maior o índice, maior a pontuação), com mínimo de 50% de área construída;
G – A média da arrecadação prevista para 12 meses de ISS, comprovada por meio de documento firmado por profissional habilitado da área (quanto maior a arrecadação, maior a pontuação), caso se trate de empresa que recolhe o referido tributo;
H – A média da arrecadação prevista para 12 meses de ICMS, comprovada por meio de documento firmado por profissional habilitado da área (quanto maior a arrecadação, maior a pontuação), caso se trate de empresa que recolhe o referido tributo;
I – Reuso de águas (quanto maior o volume de água reutilizado, maior a pontuação);
O prazo estipulado na proposta inicial para o início das atividades operacionais da empresa deverá ser rigorosamente cumprido, não podendo ser superior a 90 dias, após o término das construções. (sigamais.com)