O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos / Saúde Pública da Comarca de Adamantina, fez uma recomendação à Prefeitura local, fixando prazo de 30 dias para que o Município promova a transferência de todos os internos do CRERES (Casa de Recuperação e Reintegração Social) e em seguida faça a interdição do local.
A recomendação do MPSP é assinada pelo promotor de justiça Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira e se faz no ambiente do Inquérito Civil Nº 14.0182.0000200/2017/9, para se apurar as condições em que são prestados os serviços do CRERES, voltados à recuperação os dependentes químicos e de álcool. A representação ao MPSP foi feita pelo comando da 2ª Companhia da Polícia Militar de Adamantina.
Por meio do Ofício Nº 594/17, de 15 de novembro, o promotor de justiça Rodrigo Caldeira informou à Câmara Municipal acerca da recomendação formalizada à Prefeitura, onde descreve todo o histórico que motivou sua decisão.
O documento dirigido à Câmara foi lido em plenário, na sessão ordinária realizada dia 18 deste mês. Em certo trecho, o documento informa a existência de 9 pessoas sob cuidados do CRERES, e que a instituição presta toda a assistência médica aos internos, mesmo diante de duas limitações e dificuldades.
O cenário dos problemas
Após a representação feita pelo comando da PM ao Ministério Público do Estado de São Paulo, as partes envolvidas foram notificadas em 5 de outubro de 2016. Além da CRERES e da própria PM, foram notificados, também, a Prefeitura de Adamantina, a Vigilância Sanitária (VISA) e o Corpo de Bombeiros. Decorrido o prazo inicial, segundo o MPSP, os representantes da CRERES não se manifestaram.
Depois disso, em 15 de fevereiro deste ano, foi realizada uma vistoria no local, pelos técnicos da VISA, que observaram diversas irregularidade no local. Foram feitas recomendações e prestadas orientações, e em nova vistoria realizada em 17 de março – um mês depois – a VISA informou ao MPSP que nenhuma das orientações haviam sido acolhidas e que o estabelecimento estaria sem condições de funcionamento.
Em seguida a própria promotoria de justiça expediu oficio aos representantes da CRERES, para que atendessem às recomendações da VISA. O representante da instituição foi notificado a comparecer ao Ministério Público.
Assim, em reunião realizada no dia 5 de maio os representantes da CRERES solicitaram um prazo de 60 dias para apresentarem um plano de viabilidade e adequação do local, o que foi concedido pelo Ministério Público. O projeto foi apresentado pelos representantes da instituição, visando qualificar e melhorar o atendimento, e adequar as instalações às normas da VISA.
Em novo ofício dirigido à Vigilância Sanitária, o órgão respondeu em 28 de julho relatando que havia sido realizada nova vistoria e descreveu que o local estava abandonado, em condições ainda piores. Na oportunidade, os representantes da VISA se reuniram com representantes do CRERES recomendando a higienização do local. Na oportunidade, a instituição foi autuada e teve a licença expedida pela VISA cancelada. O órgão informou ainda que o espaço não havia sido interditado diante da necessidade de se promover a transferência dos internos.
A partir desse relato, em 2 de agosto o MPSP oficiou à Secretaria Municipal de Saúde de Adamantina, cobrando medidas e informações sobre os problemas. Em resposta ao Ministério Público, datada de 25 de agosto, a Secretaria de Saúde relatou ter encontrado dificuldades para localização de vagas em serviços psiquiátricos para transferência dos internos, a instituições do Sistema Único de Saúde (SUS), declarando que nenhuma medida, até então, havia sido efetivada no sentido de transferir os internos e interditar o local.
Por fim, em 5 de dezembro último, em nova resposta ao MPSP, a Secretaria Municipal de Saúde informou que estava “encontrando dificuldades para efetuar o encerramento das atividades do CRERES, uma vez que a diretoria interna tem demonstrado resistência neste processo de finalização das atividades, e também em virtude da institucionalização dos próprios pacientes”.
Improbidade administrativa
Diante desse cenário, e conforme a última manifestação da Secretaria Municipal de Saúde, o Ministério Público expediu a recomendação ao Município, dirigida ao Prefeito Municipal, para que, no prazo improrrogável de 30 dias, adote todas as providências administrativas e legais necessárias à transferência de todos os pacientes do CRERES para instituição similar adequada e em seguida interdite as instalações da instituição.
Se a recomendação do MPSP não for atendida, o órgão vai ajuizar ação civil pública cabível, por eventual ato de improbidade administrativa, contra o Prefeito Municipal.
Encerrando a recomendação, o MPSP pede que seja dada adequada e imediata divulgação da mesma, o que se fez somente agora, por iniciativa do SIGA MAIS. (sigamais.com)