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Homem é preso em Pracinha por importunação sexual após enviar 90 cartas a servidora

Suspeito foi autuado em flagrante por importunação sexual, ameaça e injúria.

A Polícia Civil prendeu em flagrante, na segunda-feira (2), um homem de 55 anos suspeito de importunar sexualmente uma servidora pública no município de Pracinha. A ação foi realizada pela Delegacia de Polícia local, em operação voltada ao combate à violência contra a mulher.

Segundo a Polícia Civil, a vítima procurou a unidade policial após passar cerca de 15 dias recebendo cartas anônimas deixadas em seu local de trabalho. As correspondências continham mensagens de cunho sexual invasivo, declarações possessivas, interferências em sua vida conjugal e expressões ofensivas. Ao todo, foram contabilizadas 90 cartas.

De acordo com as investigações, o conteúdo causou constrangimento, abalo emocional e temor à vítima. A partir das diligências, os policiais identificaram um suspeito, que estava hospedado em uma pousada no centro da cidade.

Com autorização do responsável pelo imóvel, a equipe entrou no quarto onde o homem estava hospedado e localizou dezenas de cartas manuscritas com o mesmo padrão gráfico e teor semelhante ao material deixado no local de trabalho da servidora.

Diante das evidências, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Polícia, onde foi autuado em flagrante pelos crimes de importunação sexual, ameaça e injúria.

O delegado responsável pela ocorrência representou ao Poder Judiciário pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, considerando a reiteração das condutas e o risco de continuidade delitiva. O caso segue sob investigação por meio de inquérito policial.

O acusado foi submetido a exame de corpo de delito e permanece à disposição da Justiça, para a audiência de custódia.

Homem foi preso em flagrante (Cedida/PC).

O que é importunação sexual e quais as implicações legais

A importunação sexual é um crime previsto no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.718/2018. A legislação define como importunação sexual o ato de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Na prática, trata-se de qualquer comportamento de natureza sexual realizado sem o consentimento da vítima e que cause constrangimento ou violação de sua liberdade sexual. Não é necessário haver contato físico direto — dependendo das circunstâncias, mensagens insistentes de conteúdo sexual, investidas reiteradas, perseguições com conotação sexual e outras condutas invasivas podem ser enquadradas no tipo penal, conforme análise do caso concreto.

Cartas apreendidas com o suspeito (Cedida/PC).

Pena prevista

A pena para o crime de importunação sexual é de reclusão de 1 a 5 anos, se o fato não constituir crime mais grave.

Além disso, a conduta pode estar associada a outros crimes, como:

  • Ameaça (art. 147 do Código Penal) – pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa;
  • Injúria (art. 140 do Código Penal) – pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa;
  • Perseguição (stalking) (art. 147-A do Código Penal) – reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.

Quando há reiteração de condutas, risco à integridade física ou psicológica da vítima, ou indícios de continuidade delitiva, a autoridade policial pode representar pela prisão preventiva, medida cautelar decretada pela Justiça para garantir a ordem pública, a instrução do processo ou a aplicação da lei penal. (Sigamais)

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