Uma decisão do desembargador Aroldo Viotti, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), publicada às 18h26, de ontem, segunda-feira (29) nos autos do Processo 2145949-26.2020.8.26.0000, após Agravo de Instrumento movido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), determinou que a Justiça de Adamantina restabeleça integramente a liminar concedida na última terça-feira (23), quando obrigou a Prefeitura de Adamantina a adequação do decreto municipal à diretriz estadual do Plano SP, dentro das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), na atual fase do Plano SP em que a cidade se encontra inserida (fase 1 vermelha), como definido pelo Governo de São Paulo.
A decisão do desembargador também mandou suspender a eficácia do Decreto Municipal 6.164/2020, editado pela Prefeitura de Adamantina no dia 24 de junho, um dia após a liminar, que flexibilizou as atividades do comércio na cidade. “Pelas razões expostas, defere-se a tutela recursal de urgência para restabelecer em seus termos integrais a liminar que o D. Juízo “a quo” havia concedido em sua primeira decisão, de fls. 32/36 dos autos principais, de maneira a suspender a eficácia do Decreto municipal 6.164/2020, de Adamantina”, escreveu Aroldo Viotti.
Até por volta das 20h desta segunda-feira, segundo informa o site do TJ/SP, o Município de Adamantina ainda não havia sido notificada da nova decisão. O cumprimento da nova determinação só passa a vigorar após o representante legal (prefeito) ser notificado. Empresários devem aguardar o pronunciamento oficial da Prefeitura.
A cronologia das decisões
No dia 19 de junho Adamantina e cidades ligadas ao Departamento Regional de Saúde (DRS) de Marília foram rebaixadas pelo Governo de São Paulo para a fase vermelha do Plano SP, mais restritiva, determinando, a partir do dia 22, o funcionamento apenas do comércio e serviços essenciais (reveja).
Após a decisão do governo estadual o Município não editou decreto readequando o comércio e serviços à fase vermelha. Assim, nos dias 22 e 23 (segunda-feira e terça-feira da semana passada), sem decreto local, esses setores econômicos funcionaram normalmente, no período das 12h às 18h, como vinha ocorrendo até o dia 19. A ausência de nova norma municipal levou o MP/SP a ingressar com Ação Civil Pública no Poder Judiciário da Comarca.
Assim, no dia 23 de junho, por meio de liminar, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Adamantina juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, acolheu as alegações apresentadas na Ação Civil Pública pelo MP/SP e determinou que a Prefeitura adequasse o decreto municipal à diretriz estadual do Plano SP dentro das medidas de enfrentamento ao Covid-19, na atual fase em que a cidade se encontra inserida (fase 1 vermelha), como fixando pelo Governo estadual, fiscalizando de forma eficaz seu efetivo cumprimento, sob pena de fixação de multa diária de R$ 50.000,00, limitada a R$ 500.000,00, bem como a incidir a pessoa do Prefeito Municipal em atos de improbidade administrativa (reveja).
No dia seguinte à liminar, em 24 de junho, ao invés de cumprir a decisão da Justiça, o prefeito editou o Decreto Municipal 6.164/2020, flexibilizando o funcionamento do comércio local. Na argumentação pela edição desse novo decreto, a Prefeitura destacou na oportunidade que dos cinco itens avaliados periodicamente pelo Plano SP, e que determinam em que fase cada região se enquadram, Adamantina teria quatro indicadores da fase verde, e um indicador da fase amarela. Essa condição, segundo os gestores municipais, seria bastante diferente dos parâmetros considerados pelo Governo de São Paulo, que colocaram Adamantina e as cidades do DRS de Marília na fase vermelha.
Nesse Decreto Municipal foram incorporados dados locais atualizados da Secretaria Municipal de Saúde, com os indicadores de casos e os planos de contingência adotados na atenção básica e na Santa Casa, o que entendeu serem seguros e habilitariam a cidade a estar em uma fase mais ampla, do Plano SP, e não a fase vermelha, definida pelo Estado (reveja).
Depois, o Poder Judiciário local foi informado da decisão tomada pelo Município, nos autos do processo que levou à expedição de medida liminar. Em seguida, a Justiça aguardou a manifestação do Ministério Público.
Assim, no dia 26 de junho, o Poder Judiciário da Comarca de Adamantina, validou esse decreto municipal, de flexibilização local, vigente até então (reveja).
A nova decisão do desembargador
Após a decisão do Poder Judiciário local que validou o Decreto Municipal 6.164/2020, o MP/SP ingressou com Agravo de Instrumento no TJ/SP, requerendo a intimação da municipalidade para que se adequasse à fase 1 – vermelha do Plano São Paulo, com objetivou a Ação Civil Pública.
Em sua decisão, nesta segunda-feira, o desembargador Aroldo Viotti discorreu sobre o Decreto Municipal 6.164/2020, que flexibilizou as atividades do comércio local, alterando na cidade as definições do Decreto Estadual 64.994/2020. “O Decreto 6.164/20 de Adamantina mais não fez senão derrogar o Decreto Estadual 64.994/2020, ao qual contraditoriamente pretendeu, segundo seu texto, se adaptar. Se o decreto estadual, ao instituir o assim chamado Plano São Paulo, de retomada das atividades sociais e econômicas, estabeleceu que a classificação dos Municípios em áreas (vermelha, laranja, amarela e verde), consoante combinação de indicadores estabelecidos em Anexo do Decreto, era atribuição do Secretário Estadual da Saúde (artigo 5º, § 3º, do Decreto estadual 64.994/20), não era dado ao Sr. Prefeito Municipal arrogar-se tal atribuição. Assim é, especialmente, no caso concreto, porque o Município de Adamantina, quando da edição do questionado decreto municipal 6164/20, estava (como aparentemente ainda está) enquadrado na chamada fase vermelha, de máxima restrição, e em relação à qual não se aplica a faculdade conferida aos Municípios no artigo 7º do aludido decreto estadual”.
Ao final, o desembargador expediu a decisão pelo restabelecimento da liminar, bem como o a suspenção do Decreto estadual 64.994/2020. Na prática, a medida determina o retorno da cidade à fase vermelha do Plano SP, mais restritiva, com funcionamento apenas dos serviços essenciais, e obrigado o Município a fiscalizar o comércio. (sigamais.com)