Uma decisão liminar do Poder Judiciário de Presidente Prudente, pleiteada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), determinou a suspensão, por prazo indeterminado, a visitação a presos realizada por parentes e familiares aos encarcerados das Unidades Prisionais da Região Oeste, ligadas à Coordenadoria Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado (Croeste).
A decisão foi lançada às 11h22 desta sexta-feira (20), nos autos do Processo 1004744-35.2020.8.26.0482, proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, derivada do risco iminente de, mantida a visitação, haver a possibilidade de transmissão em massa do novo coronavírus (Covid-19), entre familiares, a população carcerária, trabalhadores do sistema prisional e a população das localidades.
A medida judicial se soma às iniciativas de diversas cidades com unidades prisionais, que proibiram que hotéis, pousadas e outros meios hospedem visitantes de sentenciados, uma prática muito comum, aos finais de semana, quando há visitação. Na região, Lucélia, Pracinha, Flórida Paulista, Pacaembu e Osvaldo Cruz expediram decretos com normas restritivas aos familiares visitantes (veja mais).
Na sentença, o magistrado destaca que a iniciativa do MPSP busca suspender a visitação a presos de parente e familiares aos encarcerados nas Unidades Prisionais da Região Oeste, até que se reestabeleça a normalidade do quadro de calamidade pública decretado, em decorrência da pandemia do Covid-19.
Juiz critica falta de decisão do Governo de SP
O magistrado critica a ausência do Governo de São Paulo em, até então, não ter tomado nenhuma decisão nesse sentido. “Aliás, incompreensível como que, diante da pandemia, com medidas restritivas de direitos adotadas mundo afora, somente vistas em filmes de ficção, o Governo de São Paulo ainda não tenha tomado medida tão necessária com a da suspensão de visitas nas Unidades Penais”, escreveu.
De acordo com o que expõe na sentença, “famílias estão se isolando, pessoas estão se mantendo reclusos de seus lares, comércio fechando, aulas interrompidas, fronteiras fechadas, atendimentos médicos não urgentes (ambulatoriais e eletivos) suspensos, força pública evacuando praias, praças, suspensão de transportes e a se perder a conta de tantas medidas excepcionais tomadas, todas voltadas a um bem maior, o da preservação da vida, da saúde, e o Governo de São Paulo fica impassível com a questão das visitas nos presídios! Por quê?”, questiona.
Na sua colocação, o magistrado destaca que a permanência da visitação poderia ampliar o cenário de propagação do Covid-19. “Não quer ver, o Estado, que a continuidade da visitação implica na continuidade do transporte de famílias de várias regiões do estado, todas a se reunir num local de recolhimento forçado de centenas de pessoas, a se formar uma condição propícia a concorrer para a disseminação estadual do vírus”.
O magistrado cinta ainda a preocupação do promotor de justiça Lincoln Gakiya, para a suspensão de visitas a presos, o que repercutiu na imprensa regional. “Em postagem feita em uma rede social na tarde desta quinta-feira (19), o promotor de Justiça Lincoln Gakiya, integrante do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), fez um apelo para que o governo do Estado de São Paulo suspenda todas as visitas a presos do sistema carcerário paulista a partir deste fim de semana em razão da pandemia de coronavírus. “Confiamos no bom senso e na humanidade do governo do Estado de SP, que deverá suspender TODAS as visitas no sistema prisional a partir desse fim de semana”, disse Gakiya”, conforme trecho noticiado pelos meios de comunicação e reproduzido na sentença.
Em outro ponto, o juiz destaca as orientações dos profissionais da área da saúde, como infectologistas, pela cautela, prudência e iniciativas preventivas. “E nessa prudência, diga-se, extrema necessidade, insere-se a medida de suspensão da visitação nos estabelecimentos penais, imediatamente”, completa.
Ao final de sua exposição, o magistrado concedeu a liminar, determinando a suspensão das visitas e a notificação das partes envolvidas. O não cumprimento da medida judicial prevê multa de mil salários mínimos à Fazenda Pública do Estado de São Paulo.