Os produtores rurais têm até o dia 31 de março, para efetuarem a da DIPAM-A (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios) na arrecadação de ICMS.
Lembrando que todo produtor rural deve levar o talão produtor e apresentar quando ocorrer ou não a venda de seu produto para outro produtor rural, pessoas físicas no Estado de São Paulo, venda para outros Estados e venda para o exterior.
No município, a declaração está sendo realizada por intermédio da Prefeitura, que está à disposição para o preenchimento gratuito da Dipam. Neste caso é necessário que o próprio contribuinte produtor leve os talões de Notas Fiscais emitidos durante o ano de 2018, mesmo que não tenha emitido nota.
“Vale a pena lembrar que o não cumprimento desta obrigação fiscal dentro do prazo pode prejudicar o nosso município na participação da arrecadação do ICMS no nosso estado, no trabalho conjunto entre o Dipam e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo”, disseram os responsáveis.
A função social da declaração da Dipam é promover o aumento do Índice de Participação do Município o que resultará em um maior valor repassado de ICMS para Mariápolis e investir em educação, saúde e infraestrutura, proporcionando benefícios à população.
O produtor que não fizer a declaração pode ser impedido de realizar financiamentos diversos em sua propriedade, pois os setores exigirão o protocolo da Dipam. Não esqueçam, a declaração é de responsabilidade dos produtores rurais.
Caso a sua Dipam seja elaborada por um contador, favor encaminhar uma cópia do mesmo ao Setor de Tributação. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 11 e das 13 às 17 horas, na Avenida Prefeito Bernardo Meneghetti, 800 – Centro. Mais informações pelos telefones (18) 3586-1227 ou 3586-1315.