O vereador Álvaro Tazzinafo Bellini (PP), o Álvaro Cabeleireiro, de Osvaldo Cruz, foi preso na quarta-feira (6) por descumprir ordem de cumprimento de uma pena de um mês e cinco dias em regime aberto. O motivo é que o político viajou sem autorização da Justiça de Osvaldo Cruz para Brasília, para participar de um curso.
Anteriormente, Bellini foi condenado a uma pena de 35 dias por difamação no caso de uma ofensa contra funcionária da Santa Casa. Ele foi processado e condenado pela Justiça Estadual de Osvaldo Cruz para cumprir a sanção em regime aberto.
O vereador, segundo sentença da juíza Dayane Aparecida Rodrigues Mendes, da 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz, foi advertido sobre as condições de cumprimento da sentença, entre as quais não se ausentar da Comarca em autorização.
De acordo com a decisão judicial, Álvaro começou a cumprir a pena no dia 21 de fevereiro. Ele compareceu ao Cartório da 1a Vara e informou que pretendia se ausentar da Comarca entre 25 de fevereiro e 1° de março a fim de participar de um curso de vereadores em Brasília. O vereador apresentou à Justiça confirmação de participação no evento e reserva em hotel, mas a viagem não foi autorizada. Mesmo assim o legislador viajou.
Intimação para dar explicações
Nesta quarta-feira (6) o Juízo da Execução foi informado por um Delegado de Polícia local que o vereador não foi encontrado em seu endereço durante o período noturno, o que representa desobediência a uma das restrições de direito da pena. No mesmo dia o vereador foi chamado ao Fórum e declarou que “achou que bastasse a comunicação da viagem” e não uma autorização formal da juíza para poder ter viajado.
Entendeu a juíza Dayane Mendes que Álvaro “violou condições impostas pelo benefício, ou seja, deliberadamente, o sentenciado inscreveu-se em curso, antes mesmo observar as condições impostas”. “O pedido de autorização de viagem ocorreu às vésperas da viagem anteriormente marcada, apesar de estar o sentenciado no curso do cumprimento de pena”, diz a magistrada em sua decisão.
De acordo com a medida, “cabia ao sentenciado recusar-se à ida ante a pena imposta”, finaliza ao mencionar a ordem de prisão de Álvaro e encaminhamento para presídio de regime semiaberto por ter cometido “falta grave durante o cumprimento da pena”.
Nesses casos a Lei de Execução Penal determina o que se chama de “regressão de regime”, ou seja, o vereador terá que cumprir o restante da pena não em sistema “aberto”, mas em regime “semiaberto”, que é em alguma penitenciária.
Desta forma, o vereador Álvaro deverá permanecer por 21 dias em algum estabelecimento de regime semiaberto. O período corresponde ao tempo em que o político esteve viajando e o término da pena.
Inicialmente o vereador foi conduzido à Cadeia de Adamantina, onde aguarda vaga para algum presídio do sistema da Secretaria de Administração Penitenciária. (Por OCNET)