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Liminar determina suspensão de multas a usuários autuados por radares de velocidade na SP-294 em Dracena

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Dracena, Marcus Frazão Frota, concedeu nesta terça-feira (15) liminar a favor dos condutores de veículos que haviam recebido multas de trânsito e pontos de infrações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em um radar fixo instalado na Rodovia Comandante João Ribeiro de Bairros (SP-294), em Dracena, e determinou ao Departamento de Estradas e Rodagem (DER) que suspenda imediatamente a função de fiscalização de velocidade dos equipamentos que ficam na altura do quilômetro 646 e a suspensão imediata de todas as multas por excesso de velocidade já aplicadas no trecho.

A liminar ainda determinou ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) a suspensão das autuações e os respectivos pontos eventualmente já lançados no cadastro da CNH dos condutores ou proprietários de veículos e que o órgão se abstenha de efetuar lançamentos futuros.
A ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, é movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) contra o DER e o Detran-SP. A Promotoria alegou ter recebido da Delegacia Seccional de Dracena, através do ofício nº 46/2020, a notificação de reclamação de usuários da SP-294, direcionada a possíveis irregularidades na instalação de novos medidores fixos de velocidade, especificamente no quilômetro 646.

O Ministério Público ainda alegou ter sido comunicado de que milhares de usuários da mesma rodovia noticiam ter recebido notificações de imposição de penalidades, por ocasião do início de operação dos radares DER nº 17013 e 17014, requerendo tomada de providências voltadas à nulidade dos autos de infração.

Ao DER, a decisão da Justiça determinou a “suspensão imediata da função de fiscalização de velocidade dos radares DER nºs 17013 e 17014, instalados na altura do quilômetro 646 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), neste município, no sentido oeste, sob pena de crime de desobediência e multa diária de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor que será revertido ao Fundo de Reparação aos Interesses Difusos Lesados”.

O DER, conforme determinação da Justiça, também deve suspender “os efeitos de todas as multas por excesso de velocidade já lavradas desde o início das operações até a data do trânsito em julgado da presente, no prazo máximo para cumprimento voluntário de 05 dias, sob pena de crime de desobediência e multa diária de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor que será revertido ao Fundo de Reparação aos Interesses Difusos Lesados”.

A liminar favorável concedida pelo juiz ao Ministério Público ainda determinou que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo suspenda “os efeitos das autuações e os respectivos pontos eventualmente já lançados no cadastro das CNHs dos condutores ou proprietários de veículos lesados, bem como para abster-se de efetuar lançamentos futuros, no prazo máximo de 05 dias para cumprimento voluntário, sob pena de crime de desobediência e multa diária de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor que será revertido ao Fundo de Reparação aos Interesses Difusos Lesados”.

A liminar determinou ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP) para que “proceda a verificação de todos os estudos técnicos do DER-SP para instalação de medidores de velocidade, a fim de verificar a respectiva Anotação de Reponsabilidade Técnica (ART)”.


Da decisão ainda cabe recurso por parte do DER e do Detran-SP. Ambos os órgãos estaduais têm o prazo de 30 dias para apresentarem resposta à Justiça.

Foi solicitado posicionamentos do DER e do Detran-SP a respeito do assunto. Em nota enviada, o Detran-SP informou “que acatará a determinação judicial”. O DER, até o momento, não se posicionou. (G1 – Foto – Carlos Volpi)

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